Um indivíduo registrou, em 2 de fevereiro de 2026, junto à DP-Bela Vista, o extravio de documentos pessoais. O registro foi realizado por volta das 9h na cidade de Bela Vista.
Conforme o boletim de ocorrência, o comunicado é voltado para a preservação de direito e instrução de processo para obtenção de segunda via dos documentos perdidos. Não serve como prova de identidade nem permite a condução de veículos.
A autoridade policial informou que o documento não substitui os originais extraviados e é destinado apenas a fins administrativos junto aos órgãos competentes.
"Este registro não autoriza a condução de veículos e não substitui o documento extraviado", segundo a polícia.
Não foram especificados o local exato ou os documentos perdidos, mantendo-se o anonimato e descrevendo o caso como extravio simples, conforme a unidade policial responsável.